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Que tipos de documentos podem ser protestados?

São aptos a protesto os títulos de crédito e outros títulos ou documentos que estabeleçam obrigação pecuniária certa, líquida e exigível.


Podem ser protestados, entre outros títulos de crédito:

✅ cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio.


Documentos de dívidas também podem ser protestados, como:

✅ contrato de aluguel, condomínio, contrato de câmbio, e contratos diversos. Bem como a sentença judicial, que é um título executivo judicial.


✅ Hoje em dia também é muito comum o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA), que é o documento que comprova a dívida do contribuinte com o governo.

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