São aptos a protesto os títulos de crédito e outros títulos ou documentos que estabeleçam obrigação pecuniária certa, líquida e exigível.
Podem ser protestados, entre outros títulos de crédito:
✅ cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio.
Documentos de dívidas também podem ser protestados, como:
✅ contrato de aluguel, condomínio, contrato de câmbio, e contratos diversos. Bem como a sentença judicial, que é um título executivo judicial.
✅ Hoje em dia também é muito comum o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA), que é o documento que comprova a dívida do contribuinte com o governo.
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