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Foto do escritorNeilon de Sousa / IEPTB-GO

PROTESTO PASSA A SER GRATUITO PARA OS CREDORES EM TODOS OS CARTÓRIOS DO PAÍS

No dia 28 de novembro de 2019** entrou em vigor o Provimento nº 86, editado pelo Conselho Nacional de Justiça, possibilitando o pagamento postergado de emolumentos e demais despesas pela apresentação de títulos a protesto em todos os cartórios do Brasil.

Com a postergação/diferimento, não haverá mais a necessidade de pagamento das custas de cartório pelos credores/apresentantes, as quais serão pagas pelo devedor no ato do pagamento do título em cartório ou na ocasião do cancelamento do protesto. O apresentante só ficará responsável pelo pagamento de custas nos casos de desistência do protesto, eventual sustação judicial e nos cancelamentos que requerer.

Segundo o Dr. Frederico Junqueira, Presidente do Instituto de Protesto de Goiás, a medida é justa, e representa um avanço necessário para o serviço de protesto, em especial por ter integrado e padronizado a questão em âmbito nacional. E a nova medida está em evidente consonância com o desejado aperfeiçoamento na prestação dos serviços extrajudiciais: “o credor tem o direito de cobrar e receber as dívidas livre de maiores despesas. O nosso Código Civil já dispunha, desde 2002, no art. 325, que as despesas com o pagamento e a quitação devem ficar a cargo do devedor, salvo acordo em sentido contrário. Ao se verem livres das despesas de cartório, os empresários e pessoas físicas terão um efetivo acesso a essa excelente ferramenta de cobrança que são os cartórios e poderão investir esse valor em outros setores do negócio, oxigenando a nossa Economia.

Os credores não terão mais que arcar com as custas quando forem cobrar os inadimplentes através dos cartórios, e partir de agora o serviço do protesto de títulos ficará mais acessível. Os empresários não precisarão mais repassar esse custo às mercadorias e serviços e é esperada, inclusive, a redução de taxas de financiamento, beneficiando também os consumidores.

O protesto é meio de cobrança rápido e seguro. Aumente sua arrecadação e reduza custos e tempo na cobrança! Procure um cartório de protesto!


** Nota: Dia 28 de novembro de 2019 – Início das apresentações a protesto com postergação.

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