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Alteração na alíquota do FUNCOMP em Goiás: mudança passa a valer a partir do dia 24 de março

A Lei nº 23.163/2024 alterou a Lei nº 19.191/2015, impactando diretamente os emolumentos dos serviços notariais e de registro no estado de Goiás. A principal mudança consiste no aumento do percentual destinado ao Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos Praticados pelos Notários e Registradores e de Complementação da Receita Mínima das Serventias Deficitárias (FUNCOMP), que passou de 3% para 6%. 📊


A alteração foi publicada em 20 de dezembro de 2024, e sua eficácia foi aguardada por 90 dias a partir da publicação, conforme determinado pela Presidência do Tribunal de Justiça, em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto no artigo 150 da Constituição Federal. Esse princípio estabelece um prazo mínimo para que as leis que criam ou aumentam tributos entrem em vigor.


🧮 Implicações para os Cartórios:


Os cartórios de Goiás devem estar atentos à necessidade de atualizar seus sistemas para refletir a nova alíquota do FUNCOMP, que passa a valer a partir do próximo dia 24 de março, segunda-feira. Com a alteração promovida pela supramencionada lei, o percentual total dos fundos estaduais, que antes era de 21,25%, passou a ser de 24,25%.


A Corregedoria do Foro Extrajudicial, conforme Informativo nº 05/2025 expedido nesta quarta-feira (19/3) pela Divisão de Gerenciamento dos Sistemas do Extrajudicial no SEE, informou as serventias do Estado de Goiás sobre o teor da mudança, consoante deliberado nos autos do PROAD 202412000595411.

 
 
 

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